Mamata de 30 mil com a Funtelpa pode acabar
O convênio entre a Fundação das Telecomunicações do Pará (Funtelpa) e a TV Liberal sofreu o primeiro revés, ontem. O 2º promotor de Ações Constitucionais e Fazenda Pública, Nelson Pereira Medrado, apresentou parecer favorável à anulação do convênio, firmado em setembro de 1997, na administração do ex-governador Almir Gabriel, e que já consumiu cerca de R$ 30 milhões aos cofres do Estado. O pedido de nulidade foi apresentado em Ação Popular protocolada, em dezembro de 1997, junto ao Tribunal de Justiça do Estado (TJE), pelo deputado federal Vic Pires Franco. No parecer, Medrado requer, inclusive, a remessa de cópia dos autos ao procurador Geral de Justiça, para a apuração de improbidade administrativa.
Pelo convênio, o Governo paga à TV Liberal para que ela use as 78 repetidoras de propriedade do Estado, para transmitir a programação dela aos municípios do interior. Isso mesmo, o governo é quem paga, para que uma empresa privada utilize os bens públicos. Com isso, a Funtelpa - a instituição que é a “dona” desses equipamentos - tem de limitar a própria retransmissão à Região Metropolitana de Belém. Quer dizer: é como se você tivesse uma casa, precisasse dela para morar, mas fosse obrigado a alugá-la - e ainda tivesse de pagar ao inquilino.
No alentado parecer, Medrado não deixa margem à dúvida: o convênio é ilegal e lesivo ao patrimônio público. E são várias as irregularidades na transação, segundo o promotor. Elas vão desde a forma de contratação da TV Liberal - um convênio - até a ausência de licitação e o fato de a Funtelpa pagar pela cessão das próprias retransmissoras, o que não acontecia em contrato anterior, datado de 1977, pelo qual a TV Liberal é quem pagava à Funtelpa, destinando à Fundação, inclusive, um percentual sobre a propaganda veiculada nos municípios atingidos pelos equipamentos. O primeiro ponto abordado pelo promotor é a diferença entre convênios e contratos. Os primeiros são acordos bilaterais entre os entes públicos (União, Estados, Municípios), ou entre eles e entidades sem fins lucrativos. Já os contratos, também devem ser entendidos como acordos bilaterais, mas nos quais as partes, com interesses diversos e opostos, criam direitos e obrigações recíprocas e equivalentes. A diferença entre essas distintas figuras é que os convênios seriam passíveis de denúncia a qualquer tempo. ]
No entanto, observa o promotor, a quinta cláusula do convênio entre a Funtelpa e a TV Liberal “impõe a responsabilidade de indenização, em caso de denúncia, seja por que motivo for, o que denota que não se trata de um ajuste de interesses convergentes, mas de contraposição de interesses, com restrição das hipóteses de rescisão e com imposição de responsabilidade pela denúncia, o que indica que esse ajuste não tem natureza jurídica de ‘convênio’, mas se constitui em verdadeiro contrato administrativo, indubitavelmente sujeito à licitação”. Ademais, a Tv Liberal e a Funtelpa não têm, definitivamente, “interesses convergentes”, já que a primeira visa lucro e, a segunda, não. E tudo isso, assinala, indica a ilegalidade da transação, uma vez que não foi precedida de licitação.
“A ausência do procedimento licitatório inviabilizou que outras emissoras pudessem se adequar à nova tecnologia de transmissão por satélite e se habilitar para concorrer na utilização do Sistema de Retransmissão da Funtelpa, com possibilidade de maiores vantagens a essa última. Os autos noticiam que outras empresas já dispõem, desde junho de 1998, da tecnologia digital de transmissão via satélite, atendida pela Embratel com o lançamento do Brasilsat B3, não se justificando, em qualquer hipótese, a mantença de danoso acordo ao patrimônio público, pois a partir daquela data outras emissoras tinham condições de atender aos objetivos do convênio”, escreveu Medrado. Outro problema é que, num contrato datado de 1977, a TV Liberal pagava, mensalmente, pelo uso das retransmissoras da Funtelpa, além de destinar à instituição 1% sobre a propaganda comercializada nas cidades atingidas. Além disso, comprometia-se a veicular a programação educativa da Funtelpa, pela manhã, e a disponibilizar horário para a divulgação de assuntos de interesse do Governo do Estado. Mas, em setembro de 1997, através do convênio, o ex-governador Almir Gabriel alterou essa relação. E a Funtelpa, observa o promotor, é que passou a pagar R$ 200 mil por mês (atualizados pelo IGP), pelo uso das próprias retransmissoras, pela TV Liberal. Não bastasse isso, a TV Liberal também deixou de pagar à Funtelpa o percentual sobre a propaganda.
“Já evidenciada a ilegalidade do ajuste pela inexistência de licitação a um acordo de natureza contratual, patente a lesividade ao patrimônio do Estado, pelo pagamento de valores em situação que anteriormente não onerava o Estado, ao contrário, inclusive recebia pela cessão”, destaca Nelson Medrado. Ele recorda que, de acordo com os artigos 5, inciso 73, e 37 da Constituição Federal, bem como com os princípios da Lei da Ação Popular (4.717/65), são nulos e lesivos ao erário os atos administrativos praticados com desvio de finalidade e eivados de ilegalidade na forma. Por tudo isso, ele se manifesta pela procedência da ação popular, para que seja desconstituído o convênio entre Funtelpa e a TV Liberal.
Os partidos que fizeram oposição aos tucanos, nos últimos 12 anos, sempre apontaram a ilegalidade e a imoralidade do convênio entre a Funtelpa e a TV Liberal. Jornalistas e advogados também condenaram a transação. E o próprio DIÁRIO veiculou várias matérias sobre o assunto. Mesmo assim, o convênio acabou renovado mais uma vez, no apagar das luzes da administração do ex-governador Simão Jatene. A prorrogação, até dezembro deste ano, foi assinada pelo ex-presidente da Funtelpa, Ney Messias, em 31 de dezembro passado. O fato pegou de surpresa a nova governadora, Ana Júlia Carepa, e caiu como uma bomba entre os partidos de oposição ao tucanato.
Às voltas com o abacaxi, a nova presidente da Funtelpa, Regina Lima, encaminhou o convênio, para a análise, em caráter de urgência, pela Procuradoria Geral do Estado (PGE). Mas o novo procurador geral de Justiça, Ibrahim Rocha, disse que levará, no mínimo, 15 dias, para analisar o documento, porque é esse o prazo legal aos pareceres. Ele assegurou, no entanto, que tomará as devidas providências, para o ressarcimento do erário, caso seja constatada qualquer lesão aos cofres públicos.
A Ação Popular contra o convênio da Funtelpa foi protocolada em dezembro de 1997, sob o número 199710298406. O autor, à época, foi o deputado federal Vic Pires Franco, que se encontrava brigado com a família Maiorana, a proprietária da TV Liberal. Em abril de 2001, porém, Vic pediu para deixar o processo. Mas outro cidadão, o advogado Domingos Conceição, assumiu a autoria. Entre marchas e contramarchas, a demanda já se arrasta, portanto, há quase dez anos. Nesse período, numa estimativa por baixo, o convênio rendeu à TV Liberal cerca de R$ 30 milhões. A ação se encontra nas mãos da juíza Rosileide Maria Cunha Filomeno.
O convênio da Funtelpa não foi, porém, a única relação suspeita mantida pelos ex-governadores tucanos, Almir Gabriel e Simão Jatene, com as Organizações Rômulo Maiorana - ORM, grupo empresarial do qual a TV Liberal faz parte. Há, ainda, o contrato 020/03-CMG, através do qual a ORM Táxi Aéreo aluga um jatinho ao Governo do Estado. O contrato, que já consumiu mais de R$ 5,250 milhões, nos últimos dois anos, apresenta sinais evidentes de superfaturamento. Até o ano passado, a TAM, por exemplo, cobrava R$ 15,00 por quilômetro voado, na locação de um jatinho executivo, com a mesma capacidade de passageiros da aeronave que a ORM alugou ao Governo, mas por R$ 27,00 o quilômetro voado.
O primeiro contrato é 31 de outubro de 2001, também na administração do ex-governador Almir Gabriel. O contrato, sem licitação, sofreu várias prorrogações e só foi rescindido em 28 de fevereiro de 2003, devido à realização da Tomada de Preços 02/03 que foi vencida pela ORM Táxi Aéreo. No entanto, o grosso do faturamento do grupo vinha, mesmo, das verbas da propaganda oficial. No ano passado, o contrato de propaganda do Governo do Estado, apenas para a administração direta e algumas autarquias, atingiu R$ 41,6 milhões, entre valor base e aditamentos.
E a estimativa, nos meios publicitários, é que pelo menos 70% desse valor foram destinados às ORM. Ou seja, entre o aluguel do jatinho, o convênio da Funtelpa e as verbas da propaganda, as ORM recebiam, por ano, do Governo do Estado, algo em torno de R$ 33,8 milhões. Um volume de recursos tão extraordinário que deixa longe o que foi repassado, em ICMS para a maior parte dos municípios paraenses.
Ana Célia Pinheiro é jornalista.