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por Aracy P. S. Balbani
O Artigo 221 da Constituição Federal agrupa tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias como itens sujeitos à restrição da propaganda comercial. Porém, enquanto prossegue a guerra entre entidades que desejam a proibição da propaganda de bebidas alcoólicas e as agências publicidade que defendem seu sustento na mídia nossa de cada dia, pouco se tem falado a respeito da propaganda de medicamentos.
A atual legislação veda apelos como: "Este medicamento não tem contra-indicações" ou "Este é o remédio para toda a família". Além disso, estamos acostumados às mensagens: "Se persistirem os sintomas, o médico deverá ser consultado" e "Este medicamento é contra-indicado em caso de suspeita de dengue", estampadas sobre fundo azul e com a correspondente locução, ao término das peças publicitárias. Desde julho de 2000, a Área de Controle e Fiscalização de Medicamentos e Produtos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) monitora este tipo de publicidade com o apoio de diversas instituições universitárias, buscando identificar e punir infrações. Ainda assim, o Brasil é um dos recordistas mundiais de consumo e, conseqüentemente, de intoxicações por medicamentos.
É interessante observar que nos meses de outono e inverno, temporada de infecções respiratórias e crises de alergia, os intervalos comerciais do rádio e televisão ficam abarrotados de propagandas de antigripais, descongestionantes nasais, xaropes para tosse e expectorantes. Artistas famosos estrelam comerciais, mas possivelmente preferem tratamentos homeopáticos ou com acupuntura e não utilizam os medicamentos que anunciam.
Estudos acadêmicos feitos nos últimos anos mostraram que há inúmeras peças publicitárias irregulares, incentivando, ainda que indiretamente, o uso indiscriminado de remédios pelos consumidores. Outro aspecto perverso da publicidade de medicamentos é que não estimula hábitos saudáveis, apenas explora o mercado das doenças e sintomas. É útil ao mercado veicular uma propaganda na qual os personagens se empanturram de comida até ficarem com o estômago embrulhado para, ao final, anunciar remédios anti-ácidos ou contra gases intestinais. Mas qual empresa privada se interessa em veicular anúncios educativos sobre alimentação saudável?
Também a publicidade dirigida aos profissionais de saúde é preocupante. Um levantamento publicado em 2007 analisou a influência do marketing farmacêutico sobre a atuação profissional de 50 médicos do Distrito Federal. Dentre os entrevistados, 22% confiavam nas peças publicitárias das indústrias farmacêuticas, 68% acreditavam que estas continham inverdades e 14% confessaram receitar medicamentos em função dos prêmios oferecidos pelos fabricantes. É lastimável que, mais de 500 anos depois da chegada dos colonizadores ao nosso continente - época na qual espelhinhos, colares e demais novidades eram oferecidas aos silvícolas em troca de riquezas naturais -, ainda exista clima propício para que profissionais de saúde cedam o receituário e a alma às gigantes do ramo farmacêutico mediante afagos como jantares "boca livre", enfeites para escritório e outros badulaques.
Para pôr ordem na casa foi elaborada uma nova proposta de regulamentação da propaganda de medicamentos no nosso país. Coincidência ou não, o texto apresentado é muito semelhante às regras da Medicines and Healthcare Products Regulatory Agency (MHRA), a Anvisa britânica. Entre outras coisas, proíbe a participação de celebridades nas peças publicitárias de remédios, bem como a veiculação das mesmas durante os intervalos da programação destinada ao público infantil e adolescente.
Até recentemente esteve aberta consulta pública sobre a proposta
brasileira, sendo registradas 857 manifestações dos cidadãos,
das quais 165 pediram a proibição da propaganda de medicamentos.
Resta saber quem vencerá essa batalha, travada no limite tênue
entre a ética e o puro comércio.
Aracy P. S. Balbani é médica otorrinolaringologista.
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