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Lei Maria da Penha pode ser aplicada mesmo sem denúncia da vítima

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Alteração deve proteger vítimas, que retiravam acusações por medo

 

Por Paula Salati

Caros Amigos

maria-da-penha-iO Supremo Tribunal Federal (STF) definiu na quinta-feira (9) que, em casos de violência doméstica e familiar, não dependerá mais das vítimas a obrigação de denunciar.

A partir de agora, qualquer pessoa poderá denunciar casos de violência contra a mulher ocorridos no ambiente doméstico. O Ministério Público (MP) também poderá entrar com ação penal contra os agressores, mesmo que as vítimas voltem atrás no processo. Segundo a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), cerca de 90% das ações penais são arquivadas por renúncia da vítima.

'Culpa da mulher'

Para o presidente da ANPR, Dr. Alexandre Camanho, a decisão é condizente com a de um Ministério Público Federal atento aos direitos das mulheres. “Muitas vezes, quando ocorre uma condenação, o agressor entende, equivocadamente, que a culpa de sua punição é da mulher que o denunciou e não da agressão que praticou. E quando o Supremo julga inconstitucional a necessidade de representação da vítima, retira-se da mulher o peso da denúncia”, explica Camanho.

Proteção

Ele também observa que a nova conformação da Lei garante que o Estado proteja as vítimas, já que a maioria das mulheres não leva à frente a denúncia por medo de ameaças, humilhações, entre outros motivos. “Em um país misógino e machista, é uma grande vitória essa mudança”, declara.

A decisão do Supremo, aprovada por 10 votos a 1, ocorreu a partir do julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade de relatoria do ministro do STF, Marco Aurélio de Mello, que revisou vários aspectos da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) no intuito de torná-la mais eficaz.

O único voto contra foi o do ministro Cezar Peluso que declarou que a alteração pode impedir que as mulheres denunciem, por não terem a opção de desistir da ação posteriormente. Apesar de ter votado a favor, o ministro Gilmar Mendes realizou as mesmas ponderação que Peluso.

CPI

Além das alterações na Lei Maria da Penha, o Congresso Nacional instalou no dia 8 de fevereiro uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) para apurar as dificuldades de aplicação da Lei e discutir que medidas que tornem mais eficaz no combate à violência contra mulheres. A comissão terá 180 dias para apresentar o trabalho e será presidida pela deputada Jô Moraes (PCdoB-MG).

História da Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha recebeu este nome em homenagem à biofarmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes que, ao lado de Maria-penha-i-2organizações da sociedade civil e entidades internacionais, lutou durante mais de 20 anos para que o Brasil aprovasse uma Lei contra a violência doméstica.

Maria da Penha foi vítima de violência no período em que esteve casada com o ex-professor universitário, Marco Antônio Heredia Viveiros o qual, em 1983, lhe deu um tiro que a deixou sem os movimentos das pernas, em uma cadeira de rodas. Heredia não assumiu o crime, dizendo que a ação teria sido resultado de um assalto.

Depois de sair do hospital, Maria da Penha retornou para a casa, onde as agressões tiveram continuidade até ser eletrocutada no chuveiro pelo marido, o que fez a biofarmacêutica procurar ajuda.  Em 1984, iniciou uma luta para punir Heredia que, no ano de 1996, foi condenado e ficou preso durante apenas dois anos.

Por conta disso, Maria da Penha juntamente com o Centro pela Justiça pelo Direito Internacional (CEJIL) e o Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM), denunciou o caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA).

A OEA condenou o Brasil por omissão e negligência em relação à violência doméstica e recomendou que o país criasse uma legislação específica.  

No ano de 2006, após diversas discussões entre ONG’s, movimento feminista e Governo Federal, a Lei foi aprovada pelo Congresso Nacional.

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Comentários  

# Naiane
Me alegro com essa notícia, pois a pouco tempo teve um caso de agressão contra mulher na minha família e a vítima não quiz denunciar o agressor, de certa forma eu me senti conivente com tudo, pois não pude fazer nada a não ser lamentar pelo ocorrido.
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# Daniele
Me alegro com essa notícia, pois a pouco tempo teve um caso de agressão contra mulher na minha família e a vítima não quiz denunciar o agressor, de certa forma eu me senti conivente com tudo, pois não pude fazer nada a não ser lamentar pelo ocorrido.
é um caso difícil esse, mas se as pessoas se intimidarem os agressores tomam conta. Olha se isso acontecer novamente, denuncie imediatamente, depois vc pensa no que fez, caso contrário vc não fará nada!
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# Diogo
A Decisão do Egrégio foi bastante acertada. Antes o que ocorria, na prática, era que após a representação contra os companheiros, maridos etc., as vítimas eram pressionadas e chantageadas para que se retratassem em juízo e pusessem fim ao processo.
Os agressores, valendo-se de tal informação e possibilidade, usavam isso para se verem livres de uma eventual punição, era um absurdo e era o habitual. Felizmente o quadro mudou, contudo a nossa sociedade precisa muito mais de cultura, respeito e educação do que de leis duras que são belas só no papel.
É preciso que nós, homens, respeitemos as mulheres. Assim como é preciso que as mulheres reflitam acerca de todos os "modismos" que as tranformam em objetos sexuais ou em coisas de menor valor e nunca em seres humanos, o que realmente são.
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# Daniele
Eu acho que se uma denúncia for feita, a vítima deve receber toda proteção do Estado pois, quando o homem está ameaçando a mulher, geralmente depois de um tempo ele volta e mata. Se a mulher não tiver proteção, nem denunciar ela vai, tudo por causa do medo. Então, eu defendo que a mulher tenha total proteção e somente o Estado pode garantir isso..
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# Jô Freitas
É bem perceptivo as agreções fisicas em mulheres ou qualquer ser humano. Mas fala-se muito em maltratos e esquece-se que alem de maltratos físicos existem os morais. Como denunciar os maltratos morais e psicologicos quando não deixam marcas visiveis???...Meu marido nunca me agrediu fisicamente, mas agreções psicológicas sofri infinitas vezes alem de outros tantos morais. Como comprovar este tipo de maltrato???...
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# Nancy
A notícia é super agradável, pois realmente existem muitos casos de mulheres que deixam de denunciar por MEDO. A aplicação seria fantástica,por que como Paula Salati relatou : "a culpa não vai ser mais da mulher e sim o ato que ele cometeu",o medo vai ser quase inexistente.Muito boa noticia.
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# MURILO DE JESUS
Esta mulher fez a diferença.Se nós tivermos um pouquinho desta coragem o Brasil sera o melhor país do mundo para se viver.
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# Linda
Eu não confio nesta lei,pois fui ameaçada por 3 vezes.meu marido me agrediu e eu fui na Deam de nova iguaçu registrei queixa e quando cheguei em casa fui agredida novamente ai voltei na delegacia e fiz uma representação,ele foi chamado para audiencia e eu também lá ele chorou,falou que não tinha para onde ir e a promotora só defendeu ele,falando que eu não era ameaçada e sim vivia mal,eu saí de lá decepcionada e eles deram 30 dias para ele sair de casa e até hj nada.eu me decepcionei demais me senti suja,injustiçada e ainda entregue nas maos dele para ele me matar,pq a justiça cruzou os braços,perdi foi meu tempo indo a Deam e ao IML para fazer corpo de delito.e ainda pedi proteção ou um local para morar com meus filhos e eles me negaram ñ sei o que fazer ja que a casa é minha e o infeliz não sai.
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