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Judiciário e Coronelismo

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Artigo analisa o que há por trás da polêmica entre o Conselho Nacional de Justiça e juízes

Por Kenarik Boujikian Felippe

Nesta semana, o Supremo Tribunal Federal deve decidir uma ação que tem como intuito bloquear a iniciativa do Conselho Nacional de Justiça, no que diz respeito à iniciativa dos procedimentos disciplinares contra juízes e desembargadores.

O que esta por trás deste processo e de outros que visam coibir as atribuições fixadas na Constituição Federal ao CNJ, órgão criado com a reforma do Judiciário?

Resposta: o coronelismo, que no Judiciário é forte o bastante para que com unhas e dentes segure os anéis. Está arraigado em sua estrutura de poder, em suas entranhas, aculturou-se de tal modo que é blindada às mudanças estabelecidas pelos legisladores.

O retrato do coronelismo no Judiciário, especialmente perceptível face à atuação do CNJ nestes seus primeiros anos de existência, pode ser apontada particularmente no que representa a terrível “confusão” entre a coisa pública e a privada; nos favorecimentos pessoais de toda ordem, como o pagamento de valores de forma privilegiada, em total desrespeito aos princípios constitucionais da moralidade e transparência; a designação de mais ou menos funcionários nos cartórios pelas relações de amizade, sem critérios objetivos e transparentes; o favorecimento de designação de funcionários para a segunda instância, como demonstrou pesquisa realizada em Pernambuco; o desvio de verbas; os gastos descontrolados, perseguição de juízes por manifestação de opinião; o corporativismo; distribuição de processos muito aquém para desembargadores do órgão especial; impunidade que beneficia as cúpulas e membros dos Tribunais, etc., etc.

"O retrato do coronelismo no Judiciário, especialmente perceptível face à atuação do CNJ nestes seus primeiros anos de existência, pode ser apontada particularmente no que representa a terrível 'confusão' entre a coisa pública e a privada"

Mais grave é o descaso do coronelismo judiciário com os que estão no andar de baixo, que não são pessoas dotadas de dignidade, pois para o coronelismo a existência de andares e castas é uma premissa. Tal foi demonstrado com a realização dos mutirões carcerários. Presos e presas não recebem o tratamento respeitoso de jurisdicionados, como se não tivessem direito de acesso à justiça. Em relação a São Paulo, estranhamente, o CNJ não inseriu o relatório do mutirão, conforme consulta realizada no site.

Registro que o CNJ não pode se imiscuir na questão jurisdicional, sob pena de ferir o princípio consagrado na Constituição Federal e em documentos internacionais, da independência judicial, que não existe em benefício do magistrado, mas do povo, para que o juiz possa decidir, sem que os coronéis do judiciário possam interferir em suas decisões, sem pressioná-los, como a dar telefonemas para que decidam assim ou assado. Isto é fato. Acontece. Recentemente, magistrado do Rio de Janeiro recebeu um telefonema destes e pediu que o presidente apresentasse o pedido por escrito. Acreditem: o presidente do TJRJ assim o fez e conseguiu-se documentar esta conduta.

E mais recentemente, aqui em São Paulo, o próprio presidente declarou em nota pública que comandou a operação militar de desocupação do “Pinheirinho”. Qual o fundamento para que um presidente de tribunal atue em um processo, senão nos casos previstos em lei? Não há previsão legal de poder de avocação de processo e de seus atos por qualquer desembargador.

Há que se reconhecer que o CNJ abriu um pouco da caixa preta deste Poder, por vezes de forma excessivamente midiática e muitas como também fosse um coronel, querendo controlar a conduta pessoal do magistrado, usando da fúria normativa, inclusive querendo que o juiz se submeta às decisões jurisprudenciais, sob pena de sanção para o momento de promoção (apenas alguns exemplos).

O foco do CNJ muitas vezes é equivocado, a gestão administrativa do Judiciário como se fosse uma empresa privada é fruto de uma visão mercadológica do Poder. O que o Judiciário necessita é de práticas democráticas. O CNJ deve ser o guardião da independência judicial, do princípio do juiz natural, deve ser o órgão a pensar e idealizar novas formas de realização de justiça e não apenas ser um cobrador de números.

É necessário também rever a própria estrutura do CNJ, pois o controle social do Judiciário, ninguém pode mais ter dúvida, é imprescindível. Entretanto, é fatal pensar que é basicamente um órgão de cúpula, dirigido pelo próprio presidente do STF, composto majoritariamente por magistrados indicados pelas cúpulas do Judiciário. Onde estão a Universidade, as pessoas de outras áreas, porque só temos pessoas do direito a compor o CNJ, onde estão os sociólogos, os economistas, administradores, filósofos, etc.?

A cidadania tem direito de controlar todos os seus poderes de Estado, pois são seus. O Judiciário deve se subordinar ao povo soberano, os juízes têm que se subordinar ao povo e somente o farão se cumprirem o seu papel de garantidor de direitos.

Como afirmado pela Associação Juízes para a Democracia, em nota pública, a competência disciplinar do CNJ, encontra apoio no art. 103-B, § 4.º, incisos III e V da Constituição Federal, é salutar conquista da sociedade civil. Os mecanismos de controle da moralidade administrativa e da exação funcional dos magistrados garantem legitimidade ao poder.

Nem todos os juízes compactuam com a nefasta tradição de impunidade dos agentes políticos do estado, mas todos os juízes sabem que até hoje nada é feito em relação à conduta dos desembargadores, e o caso de São Paulo, estopim das ações propostas no STF, é exemplar. Muitos ouviram que foi realizado pagamento de forma irregular, mas tudo ficou no âmbito da fofoca, do mal dizer. Mas o que foi feito até que tudo viesse publicamente à tona? Absolutamente nada, pois a postura preferencial é jogar para debaixo do tapete, como se isto fosse melhor para a imagem do Poder Judiciário.

Não é justo que todos os juízes sejam confundidos com o que existe de mais nefasto no Poder e os relatos e exemplos acima não podem ser generalizados e isto o CNJ pode e deve fazer.

A necessidade de democratização do Judiciário é premente e um bom começo seria o Supremo Tribunal Federal, enviar ao Congresso sua proposta de nova lei de regência, pois passados 23 anos da Constituição Federal, ainda somos obrigados a viver sob uma lei promulgada pela ditadura militar. A colocação do projeto de lei no ambiente próprio, no Congresso Nacional, permitiria que a sociedade discutisse os marcos desejáveis para uma justiça democrática.

Espera-se que o Supremo Tribunal Federal tenha coragem para romper com o conservadorismo que ainda impera no Judiciário e atenda a expectativa social, que foi apresentada pela carta “Pela Transparência e Democratização do Poder Judiciário”, lançada por diversas organizações sociais, que clamam que os órgãos e os agentes do Poder Judiciário brasileiro respeitem os marcos republicanos instituídos com o advento da Constituição de 1988 e com a Reforma do Poder Judiciário.


Kenarik Boujikian Felippe, desembargadora do Tribunal de Justiça de São Paulo, co-fundadora e ex-presidente da Associação Juízes para a Democracia

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Comentários  

# Flavio Tavares
Lúcida, corajosa e independente, a desembargadora Kenarik Boujikian Felippe expõe um problema crucial, do qual o Judiciário é apenas uma das tantas vertentes. O "coronelismo" dominante na vida pública e na sociedade brasileira, no entanto, toma no Judiciário um aspecto ainda mais atrasado e atroz, pois se desenvolve e se expande no Poder que existe para regular a vida cidadã.
Em homenagem ao grande número de juizes que, com ousadia, não compactuam com a progressiva degradação do Judiciário, felicito a desembargadora Kenarik. Já a conhecia de sua atuação na Associação Juizes para a Democracia e, agora, suas posições continuam a servir de exemplo e caminho para a construção de um Poder Judiciário realmente democrático, impermeável à corrupção.

Flávio Tavares
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# RAIMUNDA MONTEIRO
A Contituição de 1988 prevê que todos são iguais perante a Lei.

Os Juízes estão acima da Lei?
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# Mônica Santos http://www.robustaopiniao.blogspot.com
Pois é, os juízes não podem estar acima da lei, mas todo o mundo sabe que eles adoram se fazer de deuses, adoram agir como bem entendem. Há que submetê-los urgentemente, à lei e aos interesses do povo, pois eles também são "servidores públicos"! Basta de prepotência, autoritarismo e corrupção.
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# Eduardo Bonani
Felizmente o STF manteve as prerrogativas de investigação do CNJ. É um alento para a nossa esperança de punição àqueles que deveriam, mas não honram com o cumprimento da lei.
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# INHO INHOS
Dizem que a MINISTRA ELIANA CALMON FAZ PARTE DA "STAF ELITE" DO DIREITO DO BRASIL TALVEZ DA AMERICA DO SUL. TEMOS QUE APOIAR OS VERDADEIROS INTELECTUAIS DO BRASIL.
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# Leonardo Lima
Sem duvida a Eliana está dando a sociedade brasileira pelo menos o direito de saber os brasileiros que se dizem servidores da justiça mas que na verdade são não todos com raras exceções pessoas indignas de estarem acima do bem e do mal enquanto pessoas lutas diurturnamente para que sejamos mais justos, felizes temos que atura um SUPREMO que não funciona como rege a carta magna e sim de acordo a velha maxima manda quem pode obdece quem tem juizo.
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# Adalberto de Sousa
Os escandalos do judiciário é pior que a soma das mazelas produzidas pelos poderes executivo e legislativo, pois favorece a impunidade. Parece haver entre os três justamente um pacto da medilcridade no que concerne aos verdadeiros interesses do cidadão. Formam o trio dos cegos, surdos e mudos.
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